#INTERNATIONALFASHIONLAWYERS: ANA LETICIA ALLEVATO - BRASIL



O Brasil, a moda e o Fashion Law

Por Ana Leticia Allevato

Assim como em outros países, no Brasil, o Fashion Law se desenvolveu para suprir a demanda por serviços sob medida aos players da indústria da moda, esta uma potência socioeconômica nacional que, cada vez mais, é representativa de uma forma de expressão cultural, movimentando valores significativos, além de criar e manter diversos empregos.

A título de exemplo, consoante apontam os dados gerais coletados em pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção – ABIT(1) em 2018, a Cadeia Têxtil e de Confecção do Brasil faturou cerca de USD 51,58 bilhões e foi o segundo setor que mais gerou empregos, perdendo apenas para as indústrias de alimentos e bebidas.

Ainda, os dados apontam que, já há alguns anos, somos referência mundial em design de moda praia e jeanswear, demonstrando crescimento nos segmentos de lingerie e fitness. Para o futuro, projeta-se que, com a descoberta do pré-sal, o Brasil deixará de ser importador para se tornar potencial exportador para a Cadeia Sintética Têxtil mundial.

A ABIT também indica que, no Ocidente, somos o país com a maior Cadeia Têxtil completa, começando desde a produção das fibras, passando por fiações, tecelagens, beneficiadoras, confecções e forte varejo, e finalizando nos desfiles de moda. 

Não obstante, ressalvados os grandes conglomerados, a indústria de moda brasileira ainda é muito pautada pela informalidade. E, além dessa, tem outras características tão particulares as quais exigem do profissional do Direito um verdadeiro conhecimento desse setor, pois, soluções dadas a outros segmentos, igualmente complexos, podem não ter a mesma efetividade ao serem replicadas neste nicho.

Por exemplo, quando falamos em Propriedade Intelectual, as tendências do mercado e a sazonalidade das coleções são fatores importantes para a concepção de uma eficaz estratégia de proteção dos assets de um cliente. 

No Brasil, a atuação nesse segmento é ainda mais desafiadora, uma vez que as criações de moda não são matéria de legislação própria, mas podem ser protegidas por algumas disposições legais já existentes, a serem avaliadas caso a caso. A maioria das ações judiciais, no país, são baseadas em concorrência desleal e infração marcária. Mas é possível notar um aumento crescente de players que buscam proteger suas criações, preventivamente, por meio de depósito de desenhos industriais.

É nesse contexto que me encaixo. Depois de tanto falar sobre moda e direito com amigos, em 2014, recebi de diferentes pessoas a notícia de que haveria um curso de Fashion Law no Ibmec-RJ. Este, seria o primeiro curso no Brasil do seu tipo e meu primeiro contato com Deborah Portilho, sua idealizadora e uma das referências brasileiras deste tema.

Foi durante o curso que me apaixonei por Propriedade Intelectual e tive a certeza de que era o caminho profissional a seguir. Após o fim das aulas, iniciei meu primeiro estágio na área, no Di Blasi, Parente & Associados – escritório que, atualmente, sou advogada associada.

À época, o escritório, que tinha clientes de moda, estava interessado em se especializar e investir, cada vez mais, na área de Fashion Law. O próprio sócio fundador, Paulo Parente Marques Mendes, já atuava diretamente nessa área, com palestras sobre o tema e na proteção dos interesses de seus clientes de luxo. 

Desde então, temos participado ativamente de eventos sobre o tema, assim como organizado workshops em parceria com institutos educacionais de moda e clientes. 
Ainda, 
desde 2016, sou Secretária-Geral da Comissão de Direito da Moda (CDMD) da OAB/RJ, cuja Presidente é a Deborah Portilho. Juntas e com a grande ajuda dos demais membros da CDMD e de nossos apoiadores, já realizamos diversos eventos ao longo dos anos, merecendo destaque o Seminário Internacional de Direito da Moda – onde, inclusive, tive o prazer de conhecer a querida e talentosa Pamela Echeverria –, cuja quarta edição acontecerá esse ano.

O que essa iniciante, mas agitada trajetória me ensinou é que, para desenvolvermos e consolidarmos – ainda mais – o Fashion Law, precisamos trocar experiências e conhecimento com a indústria e nossos colegas advogados, além de apoiarmos uns aos outros.


(1) https://www.abit.org.br/cont/perfil-do-setor