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POR QUE AS EMPRESAS DE MODA DEVEM SE PREOCUPAR COM A LEI 
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Por BRUNA REGO LINS


A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº13.709/2018)[1] foi sancionada em 14.08.18 e, conforme a Medida Provisória nº 869 de 27.12.18, deve entrar em vigor em agosto de 2020. Ela tem como objetivo principal permitir que as pessoas físicas, titulares dos seus dados pessoais, controlem o uso que será feito deles por terceiros. Para tanto a lei estabelece regras e diretrizes sobre as oportunidades e em que condições o tratamento dos dados poderá ser realizado.

E por que a indústria da moda deve se preocupar e tomar as medidas necessárias para estar em conformidade?
A LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais, tanto online como offline. Ao contrário do que se pode pensar, dados pessoais vão muito além do nome, endereço, identidade e CPF: são quaisquer dados relacionados a uma pessoa identificada ou identificável, o que amplia exponencialmente a gama de dados sujeita à LGPD. Na moda especificamente, diversos são os dados tratados, como por exemplo: dados cadastrais que muitas lojas pedem aos clientes quando da 1ª compra ou no momento de troca; dados captados através dos sites, como por exemplo cookies ou compras online; dados de câmeras que fazem reconhecimento facial e identificam radiofrequência; e não podemos esquecer também dos dados pessoais dos funcionários da empresa.
A indústria da moda sempre se abasteceu muito de dados e agora, com o big data, essa afirmação é cada vez mais verdadeira. Matéria publicada na revista Exame citando o Wall Street Journal[2] menciona que as empresas de previsão de tendências tiveram a sua capacidade de previsão ampliada com o big data, podendo inclusive fornecer dados analíticos em tempo real, e que por isso, estão fazendo cada vez mais sucesso.
A LGPD prevê pesadas multas por seu descumprimento, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, sendo este apenas um dos argumentos da necessidade de adequação. Outros incentivos, inclusive mais interessantes, são: evitar risco à reputação; evitar perda de valor de mercado; bem como a monetização dos dados. Por exemplo, ao invés de permitir que terceiros coloquem cookies no seu site, a empresa pode coletar e tratar os dados, e oferecer para anunciantes a possibilidade de direcionar sua publicidade. Evitando compartilhar os dados a empresa diminui o risco e ainda consegue ter lucro com eles.

Apesar de a LGPD ainda não ter entrado em vigor, já existem diversos casos onde o uso de dados pela indústria da moda está sendo questionado. Seguem abaixo alguns exemplos:
a)             Em dezembro de 2017 vazaram informações de quase 2 milhões de clientes do Netshoes. Foram reveladas informações como nome, data de nascimento, endereço, CPF e informações de pedidos. Tendo em vista que a Netshoes seguiu a sugestão do Ministério Público (MPDFT) de notificar todos os clientes afetados, além de tomar outras medidas, foi assinado um acordo (TAC – Termo de Ajuste de Conduta). A Netshoes se comprometeu a pagar $ 500.000,00 de indenização pelos danos morais coletivos a ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos, bem como a implantar diversas medidas para orientar o consumidor e evitar um novo vazamento;
b)             Em 13.09.18 o MPDFT instaurou inquérito para investigar a exposição de dados de 2 milhões de clientes da C&A. Um hacker teria acessado o sistema de vale-presentes e entre as informações vazadas, estariam o número do cartão, CPF, e-mail, valor adquirido como presente, e-mail do funcionário que fez a transação, número do pedido e data da compra. Há rumores de que o ataque seria uma retaliação ao uso pela empresa de dados de candidatos a emprego para bater uma meta de emissão de cartões. Ainda não se tem o resultado da investigação;
c)             Em setembro de 2019 o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) instaurou um processo para investigar a Hering que está usando em suas lojas físicas, tecnologia para captar as reações e os locais por onde os clientes mais circulam, gerando dados que poderiam ser usados para publicidade direcionada. Este processo ainda está em andamento.

Como verificamos, diversos são os motivos para que as empresas de moda comecem, o quanto antes, a trilhar o caminho da conformidade com a LGPD.